Cadeira Elevador

Cadeira Elevador Categoria e Classificacao Conforme NBR 16858-2

A cadeira elevador categoria e classificada pela NBR 16858-2 como equipamento de acessibilidade vertical para escadas, com capacidade de 130 a 160 kg, velocidade de 0,12 m/s e curso linear ilimitado. As subcategorias incluem trilho reto, trilho curvo, externa para uso ao tempo e interna para uso residencial. Cada categoria define requisitos especificos de protecao IP, ART e contrato preventivo.

Perspectiva Tecnica

Sob a otica da manutencao preditiva, a categoria correta determina a periodicidade da inspecao obrigatoria, variando de 6 meses para uso residencial intenso ate 12 meses para uso esporadico. Em termos de custo-beneficio operacional, classificar corretamente o equipamento na fase de projeto evita retrabalho com ART, laudo estrutural e adequacao posterior ao codigo de obras municipal vigente no endereco do cliente.

Os criterios de selecao B2B contemplam ART do projeto, conformidade com NBR 16858-2, NR-12, garantia minima de 24 meses e treinamento do usuario final. O equipamento deve possuir cinto retratil, freio centrifugo, sensor de obstrucao em cinco pontos, chamada externa nos dois patamares, bateria backup com autonomia de 30 ciclos e diagnostico embarcado.

O fornecimento inclui projeto executivo, treinamento operacional, manuais tecnicos rastreaveis e atendimento pos-venda dedicado com equipe especializada e cobertura regional permanente.

CategoriaAplicacao
Reto internoResidencial padrao
Curvo internoEscada complexa
Externo IP-65Ao tempo
NormasNBR 16858-2, NR-12
Inspecao6 a 12 meses