Elevador de Escada com Solucao de Acessibilidade Vertical
O elevador de escada classifica-se em cadeira eletrica de 130 kg, plataforma inclinada de 230 kg e escalador portatil de 200 kg, todos com conformidade NBR 16858-2 e NBR 9050. A escolha depende da tipologia da escada, da capacidade de transferencia do usuario e da existencia de obra civil prevista. O motor 24 Vcc opera com bateria backup e velocidade controlada por inversor de frequencia dedicado.
Perspectiva Tecnica
Sob a otica da manutencao preditiva, a categoria correta determina a periodicidade da inspecao obrigatoria entre 6 e 12 meses. Em termos de custo-beneficio operacional, a cadeira eletrica e 65 por cento mais economica que a plataforma vertical para escadas residenciais retas, enquanto a inclinada e indicada quando o usuario nao pode transferir-se da cadeira de rodas durante o trajeto.
Os criterios de selecao B2B contemplam ART do projeto, conformidade com NBR 16858-2, NR-12, garantia minima de 24 meses e treinamento do usuario final. O equipamento deve possuir cinto retratil, freio centrifugo de seguranca, sensor de obstrucao em cinco pontos, chamada externa em ambos os patamares e bateria backup com autonomia minima de 30 ciclos completos.
O fornecimento inclui projeto executivo, treinamento operacional, manuais tecnicos rastreaveis e atendimento pos-venda dedicado com equipe especializada e cobertura regional permanente.
| Tipologia | Capacidade |
| Cadeira eletrica | 130 kg |
| Plataforma inclinada | 230 kg |
| Escalador portatil | 200 kg |
| Normas | NBR 16858-2, NBR 9050 |
| Bateria | 30 ciclos backup |
